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Notícias Técnicas
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte informada na notícia, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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Não há Incidência de INSS Patronal sobre o Salário-Maternidade
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta n° 127/2021 divulgando este entendimento
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Contrato de trabalho intermitente: característica, controvérsias e incertezas
Dentre as tantas alterações da Lei 13.467/17, o artigo 443, da CLT, que passou a prever o Contrato de Trabalho Intermitente
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PGFN diz que ICMS integra a base de cálculo dos créditos de de PIS/COFINS - Parecer PGFN nº 14.483/2021
Os órgãos fiscais tinham entendido pela exclusão do ICMS da base de cálculo na apuração da contribuição e nos cálculos de créditos de PIS e Cofins. No parecer, a Fazenda mantém a possibilidade de os contribuintes se creditarem da forma tradicional.
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STF - Liberada tramitação de ADPF sobre prorrogação de jornada em atividade insalubre
A maioria do Plenário acolheu agravo da CNI, para quem a autorização caiu em desuso e não é compatível com a autonomia privada coletiva garantida pela Constituição Federal.
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MEI tem direito ao auxílio doença, salário maternidade e aposentadoria no INSS
MEI tem direito ao auxílio doença, salário maternidade e aposentadoria no INSS
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Empresas querem antecipar a distribuição do lucro para evitar tributação.
Com a proposta de reforma tributária que altera as regras do imposto de renda sobre dividendos, empresas pretendem antecipar a distribuição do lucro temendo que, a partir de 2022
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FAP X ROTATIVIDADE
O percentual, que é atribuído a cada estabelecimento será divulgado em 30 de setembro e as empresas terão um prazo para contestar, caso não concordem com o valor atribuído.
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INSS: você sabia que é possível continuar segurado sem contribuir?
Entenda como funciona o "período de graça" e por quanto tempo é possível continuar tendo direito aos benefícios do INSS
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PGFN entende não ser possível excluir o ICMS da BC dos créditos de PIS/COFINS
PARECER SEI Nº 14.483/ME, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
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DITR: período para entrega vai até 30 de setembro
Os proprietários rurais de todo o País têm de enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR de 2020.
Links Úteis
Indicadores de inflação
| 11/2025 | 12/2025 | 01/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,01% | 0,10% | |
| IGP-M | 0,27% | -0,01% | 0,41% |
| INCC-DI | 0,27% | 0,21% | |
| INPC (IBGE) | 0,03% | 0,21% | |
| IPC (FIPE) | 0,20% | 0,32% | |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,28% | |
| IPCA (IBGE) | 0,18% | 0,33% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,25% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,37% | 0,51% |
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| Atualizado em: 03/02/2026 01:50 | ||