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Lei 12.844/2013: Disposições sobre a Desoneração da Folha de Pagamento
Lei 12.844/2013
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IRPJ negativo apurado em 31-12 poderá ser compensado no início do período seguinte
Na redação anterior do artigo 6º a compensação se daria com o imposto a ser pago a partir do mês de abril do ano subsequente.
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A isenção de imposto sobre proventos de aposentadoria para idosos depende de lei que regulamente o benefício
A questão foi suscitada na Justiça Federal de Minas Gerais por um aposentado que conseguiu a condenação da União a restituir as parcelas cobradas a título de imposto de renda durante quatro anos.
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Créditos do Reintegra não podem ser tributados
A medida era um pleito das empresas, que têm recorrido ao Judiciário para afastar a tributação.
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Trabalho planeja aumentar reajuste do seguro-desemprego; Fazenda nega
Caso aprovada, correção voltará a ser igual a do salário mínimo e custará R$ 250 milhões até dezembro; em tempos de cortes de despesas, Fazenda diz que mudança não é conveniente
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Caixa começa a pagar nesta terça abono salarial de R$ 678
Hoje, o benefício está disponível para trabalhadores que possuem conta corrente ou poupança na Caixa.
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Empresa que não comprovou dolo do motorista terá de restituir descontos salariais por danos a baú do caminhão
Isto porque quem tem de assumir os riscos do negócio é o empregador e não o empregado, conforme disposto no artigo 2º da CLT.
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Vigilante que conferia dinheiro e abastecia caixas eletrônicos tem direito a diferenças por acúmulo de funções
Para a caracterização do acúmulo de funções, deve ocorrer efetiva alteração das condições originalmente contratadas entre as partes.
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Dilma sanciona desoneração da folha até 2014
Os principais segmentos agraciados são: construção civil, transporte, comércio varejista e empresas jornalísticas e de radiodifusão.
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Empresas de trabalho temporário devem enviar informações ao MTE até 31-7
Essa obrigação será dispensada para os contratos já incluídos no Sirett em face de autorizações para contratação por período superior a 3 meses e para prorrogação do contrato inicial.
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Indicadores de inflação
| 10/2025 | 11/2025 | 12/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,03% | 0,01% | |
| IGP-M | -0,36% | 0,27% | -0,02% |
| INCC-DI | 0,30% | 0,27% | |
| INPC (IBGE) | 0,03% | 0,03% | |
| IPC (FIPE) | 0,27% | 0,20% | |
| IPC (FGV) | 0,14% | 0,28% | |
| IPCA (IBGE) | 0,09% | 0,18% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,18% | 0,20% | |
| IVAR (FGV) | 0,57% | 0,37% |
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| Atualizado em: 31/12/2025 19:00 | ||