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ECD alterado prazo de entregae exigência a partir de 2016
Através da Instrução Normativa RFB 1.594/2015 houve alterações para as normas relativas à ECD, dentre as quais destacamos:
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Simples Doméstico deve ser recolhido até o dia 7-12
No dia 7-12-2015, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do Simples Doméstico, que é o regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico.
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Empresas devem se preparar para as novas normas globais de contabilidade
A nova norma irá exigir um modelo mais abrangente no momento das empresas e indústrias em geral divulgarem suas demonstrações financeiras, reduzindo de modo expressivo a complexidade inerente à orientação de reconhecimento de receita de hoje.
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Quotas do IRPJ e da CSLL com Vencimento em 30.12.2015 Terão Acréscimo de Juros
Desta forma, a quota relativa a dezembro/2015 (3ª quota) – apuração do imposto trimestral ocorrida em setembro/2015 – será acrescida de 2,06% de juros, se paga até o vencimento (30.12.2015).
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Emissão do CPF com certidão de nascimento chega ao Distrito Federal e a mais quatro estados
O serviço foi lançado nesta quinta-feira no DF e em Minas Gerais
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Para que e por que o fisco quer instituir a Dplat?
A Receita Federal do Brasil - RFB não demandou, neste ano, a Declaração de Planejamento Tributário – Dplat, uma das obrigações da Medida Provisória nº 685, a qual obriga as empresas a informar, anualmente, os negócios jurídicos que fomentarem
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Entenda o conceito de Transparência Fiscal e como ele pode influenciar a emissão de notas
Consumidores de mercadorias e serviços vêm observando em suas notas fiscais a informação do valor aproximado da totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais.
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Patrão que perdeu prazo para pagar imposto de doméstica vai pagar multa
Empregador também está sujeito a processo na Justiça do trabalho por descumprir direitos
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EFD CONTRIBUIÇÕES - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) - IN 1597 1º 12/2015
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.436, de 30 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), destinada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), devida pelas empresas referidas nos arts. 7
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Empresas Poderão Optar pela Desoneração da Folha
VER ERRATA. As empresas sujeitas à CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, poderão, a partir de 01.12.2015, optar ou não por este regime tributário (chamado “Desoneração da Folha”).
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| IPC (FIPE) | 0,27% | 0,20% | 0,32% |
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| Atualizado em: 16/01/2026 19:03 | ||