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Receita Federal publica parecer sobre compensação de estimativas de IRPJ e de CSLL
O objetivo é uniformizar a interpretação acerca dessas compensações por meio de Dcomp no período que estipula
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CAE aprova projeto que proíbe a exclusão de empresas adimplentes do Refis
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (4) um projeto que proíbe a exclusão, do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), de pessoas jurídicas adimplentes e de boa-fé. A proposta (PLC 115/2018) segue para o Plenário com
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Informações ao Siscosev são alteradas, agora a referência é a data de inclusão dos registros das operações
Foi publicada, no Diário Oficial da União destar terça-feira (04/12), a Instrução Normativa RFB nº 1.852, de 2018, que altera a IN RFB nº 1.277, de 2012, que instituiu a obrigação de prestar informações relativas às transações entre resident
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Receita Federal analisa avanços em meio século de história
Neste ano, a Receita Federal do Brasil (RFB) completa meio século de existência. A criação da Secretaria da Receita Federal, em 1968, representou um significativo avanço na facilitação do cumprimento das obrigações tributárias, pois nasceu da u
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Receita Federal Emite Parecer Normativo sobre Extinção da Compensação de Estimativas
Através do Parecer Normativo Cosit 2/2018, a Receita Federal do Brasil (RFB) manifestou seu entendimento sobre a extinção da compensação dos valores apurados mensalmente por estimativa.
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Lucro Presumido – Regime de Caixa – Receitas “Sub Judice”
Solução de Consulta Cosit 217/2018.
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Alerta: abrir uma empresa pode ficar mais complicado
Projeto que está a um passo de ser aprovado no Congresso exige que os atos necessários para a constituição de uma empresa terão de ser formalizados presencialmente no tabelião de notas
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CFC Divulga Anuidades para 2019
Resolução CFC 1.553/2018
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E-REINF: Ttudo o que você precisa saber sobre essa nova obrigatoridade
Entre os pontos mais determinantes da nova instrução, destaca-se a mudança na data em que vigora a obrigatoriedade de sua adoção pelos contribuintes que se enquadram aos quatro grupos definidos na IN RFB Nº 1701, sendo elas:
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Jornada 12x36 horas e a prorrogação da hora noturna à luz da reforma trabalhista
o horário noturno urbano é aquele exercido no período entre 22 horas de um dia às 5 horas da manhã seguinte
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IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | 0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | 0,24% |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
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Atualizado em: 14/07/2025 07:12 |