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As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte informada na notícia, cabendo à ela o crédito pela mesma.

  • Para quem declara imposto de renda, 2020 já chega com uma importante informação, sendo que não será permitida mais a dedução da contribuição previdenciária patronal de empregada doméstica, conforme Lei 9.250/95 artigo 12 inciso VII.

  • Em função da Medida Provisória 919, que alterou o valor do salário mínimo a partir de 01/02/2020, houve alteração do valor devido da contribuição previdenciária do MEI (INSS), recolhido em DAS, para R$ 52,25, para os períodos de apuração (PA) de 02/2020 a 12/2020.

  • Anunciada com uma simplificação das obrigações das empresas, a substituição total do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) pelo registro de empregados por parte das empresas por meio do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) precisou ser interrompida no primeiro mês de funcionamento.

  • Quem ganha menos de R$ 4,700 recolherá valor menor do que hoje; quem recebe mais, pagará mais

  • A Comissão de Direitos Humanos (CDH) promove na terça-feira (11), às 9h, audiência pública para debater sobre “Direito do trabalho, com foco na reforma administrativa". A proposta de reforma, a ser enviada pelo Executivo, deve reduzir o número de carreiras e as formas de progressão do servidor público, com o objetivo de diminuir os custos da máquina pública.

  • As pessoas jurídicas de direito privado em geral, mesmo que equiparadas, imunes ou isentas, deverão apresentar, mensalmente, de forma centralizada pela matriz, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

  • Os trabalhadores da iniciativa privada poderão antecipar os valores do saque-aniversário do FGTS com crédito mais barato. O governo deve concluir em dois meses a regulamentação da modalidade de empréstimo consignado que terá os resgates anuais como garantia.

  • O aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, criado em 2017, tem como objetivo principal fazer com que a população tenha controle sobre seus dados cadastrais.

  • Medida Provisória 919

  • Em outubro, a Secretaria Especial da Previdência e Trabalho divulgou a Portaria 1.127/2019 que estabelecia a substituição do CAGED pelo eSocial, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais. Previdenciárias e Trabalhistas.

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