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Tributação monofásica e ST: saiba quais produtos excluir do PGDAS-D no Simples Nacional

Empresas do Simples Nacional devem ficar atentas à correta segregação de receitas de PIS e Cofins para evitar pagamento indevido

Empresas do Simples Nacional — como supermercados, farmácias, bares, lanchonetes e restaurantes — devem observar regras específicas de tributação monofásica e substituição tributária (ST) para PIS e Cofins, com impacto direto no preenchimento do PGDAS-D e na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

Esses regimes especiais implicam na não incidência das contribuições federais na revenda, exigindo atenção à classificação fiscal correta dos produtos (NCM) e ao CST aplicado nas notas fiscais.

O que é tributação monofásica de PIS e Cofins

Na tributação monofásica, os tributos são recolhidos apenas na etapa inicial da cadeia (indústria ou importação). As fases seguintes, como o varejo, não devem pagar novamente.

Produtos com incidência monofásica (Tabela 4.3.10 da EFD-Contribuições):

  1. Medicamentos e produtos farmacêuticos
  2. Higiene pessoal, perfumaria e cosméticos
  3. Bebidas frias (como cervejas e refrigerantes)
  4. Cigarros e derivados de fumo
  5. Combustíveis e derivados de petróleo

Importante: A incidência depende do NCM específico e da legislação federal vigente. Nem todos os produtos de uma mesma categoria são monofásicos.

O que é substituição tributária de PIS/Cofins

Na substituição tributária, um elo anterior da cadeia (geralmente o fabricante ou importador) assume a responsabilidade pelo pagamento de PIS e Cofins de toda a cadeia produtiva.

Produtos sujeitos à ST (Tabela 4.3.12 da EFD-Contribuições):

  1. Medicamentos de uso humano e veterinário
  2. Produtos de perfumaria e higiene pessoal
  3. Alimentos e bebidas definidos por legislação federal

A substituição tributária federal não se confunde com o ICMS-ST. As listas de produtos são distintas e regidas por normas diferentes.

Como excluir corretamente essas receitas no PGDAS-D

Empresas optantes do Simples Nacional devem segregar as receitas com produtos sujeitos à tributação monofásica ou ST de PIS/Cofins no momento do preenchimento do PGDAS-D.

Caso contrário, o sistema aplicará a alíquota cheia do Simples sobre essas vendas, gerando pagamento indevido de tributos.

Pontos de atenção:

  1. Classifique corretamente o NCM do produto
  2. Utilize o CST adequado:
  3. CST 04 – Imune
  4. CST 05 – Substituição Tributária
  5. CST 06 – Tributação monofásica
  6. Certifique-se de que o sistema fiscal da empresa está parametrizado para segregar automaticamente essas receitas no PGDAS

Recomendações práticas

  1. Consulte as Tabelas da EFD Contribuições:
  2. Tabela 4.3.10 – Produtos com incidência monofásica
  3. Tabela 4.3.12 – Produtos sujeitos à ST
  4. Atualize o cadastro de produtos com NCMs corretos.
  5. Valide os CSTs utilizados nas notas de compra e venda.
  6. Capacite o time fiscal para identificar corretamente os produtos sujeitos a regimes diferenciados.

Para supermercados, farmácias, bares e restaurantes, a correta aplicação dos regimes monofásico e de substituição tributária é essencial para evitar recolhimentos indevidos de PIS/Cofins e garantir conformidade fiscal.

O monitoramento constante das tabelas oficiais da EFD Contribuições, aliada à boa gestão de cadastros fiscais e à segregação correta no PGDAS-D, são medidas essenciais para a saúde tributária do negócio.

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