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Ato do Confaz concede diferimento e suspensão de ICMS para cooperativa de etanol

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou, no dia 15 de janeiro, o Ato COTEPE/ICMS nº 7

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou, no dia 15 de janeiro, o Ato COTEPE/ICMS nº 7, que altera a lista de beneficiários do regime de diferimento e suspensão do ICMS aplicado a combustíveis. A mudança foi motivada por um pedido da Secretaria de Fazenda do Mato Grosso do Sul.

Com a alteração, a Cooperativa de Produtores de Cana-de-Açúcar, Açúcar e Álcool do Estado de São Paulo passa a constar no Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023. A inclusão vale a partir de 7 de janeiro de 2026.

O texto publicado no Diário Oficial da União prevê que a cooperativa terá diferimento do ICMS para operações com EAC (Etanol Anidro Combustível), tanto em importação quanto em operações internas no Mato Grosso do Sul. Além disso, o mesmo beneficiário foi incluído no Anexo IV, com suspensão do imposto para armazenagem do EAC, em operações internas e interestaduais.

O ato entra em vigor imediatamente, no dia da publicação no Diário Oficial da União.

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