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DeRE integra a fase de transição das novas obrigações acessórias
Ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS prevê período de adaptação para os contribuintes e garante previsibilidade e segurança jurídica
Ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) prevê período de adaptação para os contribuintes e garante previsibilidade e segurança jurídica para o início da Reforma Tributária do consumo
A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025, que define as regras das obrigações acessórias da Reforma Tributária do Consumo, válidas a partir de 1º de janeiro de 2026.
O normativo institui um período de adaptação ao longo de 2026, sem aplicação de penalidades pelo não preenchimento inicial dos campos relativos à CBS e ao IBS nos documentos fiscais.
Nesse contexto, ganha destaque a Declaração dos Regimes Específicos (DeRE), que integrará o novo conjunto de obrigações acessórias do SPED, permitindo a prestação de informações conforme os regimes tributários específicos aplicáveis aos contribuintes.
Documentos oficiais:
-
Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025:
https://in.gov.br/en/web/dou/-/ato-conjunto-rfb/cgibs-n-1-de-22-de-dezembro-de-2025-677624586 -
Comunicado Conjunto CGIBS/RFB:
https://cgibs.gov.br/upload/arquivos/202512/02192247-comunicado-conjunto-cgibs-e-rfb.pdf
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Indicadores de inflação
| 10/2025 | 11/2025 | 12/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,03% | 0,01% | 0,10% |
| IGP-M | -0,36% | 0,27% | -0,01% |
| INCC-DI | 0,30% | 0,27% | 0,21% |
| INPC (IBGE) | 0,03% | 0,03% | 0,21% |
| IPC (FIPE) | 0,27% | 0,20% | 0,32% |
| IPC (FGV) | 0,14% | 0,28% | 0,28% |
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| Atualizado em: 23/01/2026 12:10 | ||