Notícias

Alteradas Regras da Transação de Débitos Judicializados

Nova portaria da PGFN amplia possibilidades de negociação para contribuintes com dívidas discutidas na Justiça

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, no Diário Oficial da União de 25 de junho de 2025, a Portaria nº 1.359/2025, que altera normas relativas à transação de débitos inscritos em dívida ativa da União que estão em discussão judicial.

A medida atualiza e flexibiliza dispositivos da Portaria PGFN nº 6.757/2022, com o objetivo de estimular a resolução consensual de litígios tributários e facilitar a regularização fiscal de contribuintes que enfrentam discussões judiciais com a União.

Principais mudanças:
- Ampliação das modalidades de transação para débitos judicializados;
- Possibilidade de oferecimento de proposta pelo contribuinte diretamente no e-CAC ou plataformas da PGFN;
- Novas condições de entrada, prazos e descontos conforme o grau de recuperabilidade do crédito;
- Regras específicas para débitos com garantias judiciais (como fianças, penhoras ou depósitos em juízo);
- Maior clareza nos critérios de avaliação de capacidade de pagamento.

A norma busca aumentar a efetividade da cobrança, ao mesmo tempo em que propicia tratamento adequado à realidade financeira do devedor.

Fonte:
Portaria PGFN nº 1.359, de 24 de junho de 2025
Publicado no DOU – Seção 1, em 25/06/2025

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,45%0,27%
IPC (FGV)0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4358 5.4388
Euro/Real Brasileiro 6.38978 6.40615
Atualizado em: 30/06/2025 14:15