Notícias
Receita Federal disponibiliza emissão de Darf Numerado para pagamento de ITR de Imóveis Rurais identificados com CIB alfanumérico
Atualização permite a emissão do documento de arrecadação com código de barras e QR Code para pagamento via PIX ou cartão de crédito, facilitando o recolhimento de tributos pelo contribuinte
A partir do dia 11 de novembro, os imóveis rurais identificados pelo Cadastro Imobiliário Brasileiro- CIB alfanumérico já podem recolher o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR por meio do Darf numerado.
Essa atualização permite a emissão do documento de arrecadação com código de barras e QR Code para pagamento via PIX ou cartão de crédito, facilitando o recolhimento de tributos pelo contribuinte.
Para os imóveis identificados pelo CIB alfanumérico, o pagamento do ITR a partir do Exercício de 2019 deve ser feito obrigatoriamente por meio de Darf numerado emitido por um dos sistemas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB:
• Programa Gerador da Declaração do ITR - PGD-ITR;
• Relatório da Situação Fiscal no Portal Virtual de Atendimento - Portal e-CAC; ou
• Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais - SicalcWeb.
O serviço de emissão de Darf pode ser acessado por meio de serviço Gerar DARF, em https://servicos.receitafederal.gov.br/home.
Para emissão pelo SicaclWeb, é necessário seguir os passos conforme tela abaixo.
1. Primeiramente, selecionar o código de receita 1070-02;
2. Em seguida, informar o CIB alfanumérico no campo “Número de Referência”;
3. Por fim, selecionar o Período de Apuração ao qual o tributo se refere.
pagamento ITR
Destaca-se que, para pagamento do tributo referente ao Programa ITR 2024, o exercício a ser selecionado é EX-2024.
O CIB foi instituído em substituição ao Número de Imóvel na Receita Federal - Nirf e, desde setembro de 2024, passaram a ser emitidos em códigos alfanuméricos, em razão do esgotamento das possibilidades de registros exclusivamente numéricos.
O objetivo da Receita Federal é que todo documento de arrecadação seja emitido com código de barras e QR Code para pagamento via PIX ou cartão de crédito, facilitando o recolhimento de tributos pelo contribuinte.
ATENÇÃO! Aplicativos bancários não devem ser utilizados para pagamento de débitos do ITR identificados com CIB alfanumérico, pois o Darf gerado por esses aplicativos serão considerados pagamentos indevidos e não são passíveis de correção pela RFB.
Links Úteis
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.801 | 5.8015 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0398 | 6.0478 |
Atualizado em: 22/11/2024 18:59 |