Notícias
STF impede reajuste automático de subsídios de agentes públicos de Santa Catarina
Normas atrelavam remuneração de procuradores de Justiça e do estado aos subsídios dos ministros do STF
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que leis do Estado de Santa Catarina que atrelam a remuneração de procuradores de Justiça e de procuradores do estado aos subsídios dos ministros do STF não produzam mais reajustes automáticos, porque essa vinculação é inconstitucional. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6548, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
No julgamento, ocorrido na sessão do Plenário Virtual finalizada em 5/11, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes. Seu voto preserva o valor nominal das remunerações vigente na data da publicação da ata do julgamento da ADI, mas afasta qualquer interpretação que assegure o reajuste automático sempre que o valor do subsídio de ministro do STF mudar. A decisão não exige a devolução dos valores já recebidos, em razão da sua natureza alimentar.
A Constituição Federal veda a vinculação ou a equiparação na remuneração de pessoal do serviço público. Há apenas duas exceções a essa regra: a que fixa o subsídio de ministros de Tribunais Superiores em 95% do valor recebido por ministros do STF e a que equipara a remuneração dos ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) à dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A Lei Complementar estadual 738/2019 fixou o subsídio de procurador de justiça em 90,25% do valor pago a ministro do STF. A Lei 15.215/2010 vinculava os subsídios de procuradores do estado ao de membros do Ministério Público. Segundo o ministro Alexandre, os dispositivos permitiam que os membros dessas carreiras fossem beneficiados por futuros aumentos definidos por lei federal aos membros do STF, o que contraria o inciso XIII do artigo 37 da Constituição Federal.
O ministro Ricardo Lewandowski (aposentado), relator original da ADI, votou para declarar as normas inconstitucionais, e foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia.
Links Úteis
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% |
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.39496 | 5.40836 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.19579 | 6.21118 |
| Atualizado em: 05/11/2025 08:00 | ||