Notícias
Senado aprova uniformização da taxa de juros em contratos
O Senado aprovou nesta terça-feira (21) o projeto que uniformiza a aplicação de juros e correção monetária nos contratos de dívida sem taxa convencionada
O Senado aprovou nesta terça-feira (21) o projeto que uniformiza a aplicação de juros e correção monetária nos contratos de dívida sem taxa convencionada, em ações por perdas e danos e em débitos trabalhistas (PL 6233/2023). A proposta altera o Código Civil para estabelecer que, quando um contrato não explicitar o índice de atualização monetária nem houver lei especificando, será usada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ou outro índice que vier a substituí-lo. O texto volta à Câmara dos Deputados, já que foi modificado pelos senadores.
Transcrição
UMA ALTERAÇÃO NO CÓDIGO CIVIL APROVADA PELO SENADO NESTA TERÇA-FEIRA UNIFORMIZA A APLICAÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA EM CONTRATOS DE DÍVIDA, AÇÕES POR PERDAS E DANOS E DÉBITOS TRABALHISTAS. O VALOR CORRESPONDERÁ À DIFERENÇA ENTRE A TAXA REFERENCIAL DA SELIC E O IPCA — OU SEJA, SELIC MENOS IPCA, COMO EXPLICA O REPÓRTER PEDRO PINCER: O projeto aprovado no Senado procura resolver a atual situação de insegurança jurídica na aplicação de juros e correção monetária nos contratos de dívida sem taxa convencionada, em ações por perdas e danos e em débitos trabalhistas. A proposta altera o Código Civil para estabelecer que, quando um contrato não previr o índice de atualização monetária nem houver lei especificando, será usada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ou outro índice que vier a substituí-lo. O IPCA é calculado pelo IBGE para medir a variação da inflação em dado período de tempo. Já aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos, o texto alternativo do senador Rogério Carvalho, do PT de Sergipe, especifica que a taxa legal de juros corresponderá à Selic descontada da atualização monetária dada pelo IPCA: (sen. Rogério Carvalho) "O elevado nível de insegurança jurídica em nosso país, gerado por decisões judiciais divergentes, aumentam os riscos e os custos das transações econômicas, que acaba por afetar a competitividade das empresas brasileiras de capital nacional ou estrangeiro. O alto custo Brasil leva a reduzidos níveis de investimento e inovação. Tais fatores, por sua vez, resultam em baixo crescimento econômico." Entre as mudanças aprovadas, estão trecho para evitar que se aplique taxa com resultado negativo nos contratos e a revogação de um artigo da CLT que estipula a Taxa Referencial como índice para a atualização dos créditos decorrentes de condenações judiciais — a emenda visa uniformizar a utilização do IPCA para a atualização monetária conforme estabelece o substitutivo. Como sofreu alterações, o texto retorna para a Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Pedro Pincer.
Links Úteis
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.801 | 5.8015 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 25/11/2024 03:39 |