Notícias
Portaria do MTE obriga registro dos serviços especializados em Segurança e Medicina no Trabalho via plataforma gov.br
Organizações têm até sessenta dias para proceder à migração do registro e atualização na plataforma gov.br, que antes eram registrados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI)
Foi publicada ontem, dia 21/09, a Portaria MTE nº 3.407, de 19 de setembro de 2023, que dispõe sobre a obrigatoriedade do registro dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina no Trabalho - SESMT por meio da plataforma gov.br. Esses serviços vinham sendo registrados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), porém, a partir da publicação da Portaria nº 3.407, os empregadores têm 60 dias para migrar, obrigatoriamente, para a nova plataforma.
A obrigação abrange as modalidades do Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural – SESTR (NR 31), Serviços Especializados em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário – SESSTP e Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina portuários - SESMT Portuário (ambos previstos na NR 29) e Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho a bordo da Plataforma de Petróleo - SESMT PP (NR 37).
Ressalta-se que o registro do SESMT previsto na Norma Regulamentadora nº 04 já estava sendo realizado no portal gov.br desde novembro de 2022 e segue sendo feito desta forma, não estando abrangido pelo prazo de 60 dias trazido pela Portaria MTE nº 3.407/2023. Para efetuar o registro das diversas modalidades previstas na Portaria, acesse o link: https://www.gov.br/pt-br/temas/registro-de-servico-especializado-em-seguranca-e-em-medicina-do-trabalho. Empregadores que não respeitarem o prazo de 60 dias poderão ser autuados por falta de SESMT.
Links Úteis
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8117 | 5.8127 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0827 | 6.0976 |
Atualizado em: 27/11/2024 03:50 |