Notícias
Atenção: O INSS não recebe documentos por e-mail
Documentos são apresentados pelo site, aplicativo Meu INSS ou numa agência, mediante agendamento
uando o cidadão faz algum pedido ao INSS, é normal que o servidor solicite documentos complementares para proporcionar uma melhor análise, a exemplo de documentos de identificação, comprovante de residência e outros. Esse pedido que chega ao cidadão é chamado de exigência e precisa ser cumprida para a análise do requerimento.
De forma errada muitos cidadãos têm enviado documentação para o e-mail da Assessoria de Comunicação Social (Ascom), e esse não é o fluxo. Documentos precisam do envio pelos canais oficiais: pelo aplicativo ou site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/), ou em uma agência da Previdência Social, mediante agendamento pela central 135. Em nenhuma hipótese o INSS recebe documentos por e-mail.
Cumprimento de Exigência – O serviço é usado para agendar o comparecimento do cidadão a uma agência do INSS com a finalidade de apresentar os documentos necessários para a conclusão de um requerimento/pedido. O servidor responsável pela análise do pedido encaminha uma notificação especificando os documentos que o cidadão deve apresentar. Essa notificação pode chegar por e-mail, pelo aplicativo ou SMS. Outra forma de tomar conhecimento da exigência é através de ligação para a Central 135.
Como fazer - Assim que o segurado estiver em posse da documentação complementar solicitada pelo INSS digitalizada, é possível acessar o Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/) e anexar a documentação. Outra possibilidade é agendar o serviço “Cumprimento de Exigência” pelo 135. Nos casos de agendamento, será necessário comparecer a uma agência do INSS, no dia e hora marcados, munido da documentação original.
Não perca o prazo – O prazo para cumprimento de exigência é de 30 dias, podendo ser prorrogado desde que haja solicitação formal e justificada do interessado.
Confira o passo a passo:
-
Acesse o Meu INSS pelo site ou aplicativo para Android e iOS
-
Clique em Acessar com gov.br e entre na sua conta com o CPF e a senha
-
Encontre o ícone de “Cumprimento de exigência”
-
Clique no protocolo
-
Responda que está cumprindo a exigência
-
Agora anexe o seus arquivos clicando no +
-
Clique em avançar, leia as informações e clique em avançar/finalizar para enviar o pedido
Links Úteis
Indicadores de inflação
01/2025 | 02/2025 | 03/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,11% | 1,00% | -0,50% |
IGP-M | 0,27% | 1,06% | -0,34% |
INCC-DI | 0,83% | 0,40% | 0,39% |
INPC (IBGE) | 0,00% | 1,48% | 0,51% |
IPC (FIPE) | 0,24% | 0,51% | 0,62% |
IPC (FGV) | 0,02% | 1,18% | 0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,16% | 1,31% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,11% | 1,23% | 0,64% |
IVAR (FGV) | 3,73% | 1,81% | -0,31% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6889 | 5.6919 |
Euro/Real Brasileiro | 6.48508 | 6.50195 |
Atualizado em: 25/04/2025 18:45 |