Notícias

Salário família e maternidade não poderão ser mais deduzidos de IRRF em DCTFWeb

Desta forma, está definido que, a partir do período de apuração setembro de 2023, esse novo posicionamento do fisco restringirá as deduções supracitadas às contribuições previdenciárias.

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB implementou, para os períodos de apuração de setembro de 2023 em diante, uma nova decisão impedindo que o salário-família, o salário-maternidade e as retenções previstas na Lei nº 9.711/1998 sejam deduzidos do Imposto de Renda Pessoa Física – IRRF informado em Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb, que representa a confissão de débitos das contribuições previdenciárias realizadas a terceiros.

Desta forma, está definido que, a partir do período de apuração setembro de 2023, esse novo posicionamento do fisco restringirá as deduções supracitadas às contribuições previdenciárias.

Importante ressaltar que a restrição em comento não se aplica às declarações referentes aos períodos anteriores a setembro de 2023 (de maio a agosto de 2023), ainda que transmitidas posteriormente à implantação da crítica.

Clique aqui para mais informações sobre a DCTFWeb.

Com informações da Receita Federal

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/202509/202510/2025
IGP-DI0,20%0,36%-0,03%
IGP-M0,36%0,42%-0,36%
INCC-DI0,52%0,17%0,30%
INPC (IBGE)-0,21%0,52%
IPC (FIPE)0,04%0,65%
IPC (FGV)-0,44%0,65%0,14%
IPCA (IBGE)-0,11%0,48%
IPCA-E (IBGE)-0,14%0,48%0,18%
IVAR (FGV)0,28%0,30%0,57%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3443 5.3473
Euro/Real Brasileiro 6.17665 6.19195
Atualizado em: 10/11/2025 06:11