Notícias
Vai a Plenário adoção do Simples Nacional por imobiliárias
O texto altera a o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123, de 2006) para permitir que a pessoa jurídica que realize a atividade de locação de imóveis próprios possa ingressar no regime.
Foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta terça-feira (5), o projeto de lei complementar que permite o recolhimento de impostos e contribuições pelo Simples Nacional por micro e pequenas empresas que realizam atividade de locação de imóveis próprios. O PLP 188/2019, de autoria do senador Irajá (PSD-TO), recebeu parecer favorável do senador Wilder Morais (PL-GO) e lido pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF). Agora a iniciativa segue para análise do Plenário do Senado.
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável somente às microempresas e empresas de pequeno porte. Para ingressar nesse regime é necessário apenas enquadrar-se na definição de micro ou pequena empresa, cumprir os requisitos presentes na lei e formalizar a opção por ele.
Segundo o autor, o regime é uma política pública de sucesso que desburocratiza a área econômica e incentiva o empreendedorismo, sendo necessário expandir a sua abrangência. O texto altera a o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123, de 2006) para permitir que a pessoa jurídica que realize a atividade de locação de imóveis próprios possa ingressar no regime.
“O projeto pretende revogar uma das poucas vedações ainda existentes para ingressar no regime, a que impede a opção pelo Simples Nacional às empresas que se dedicam à locação de imóveis próprios. Em um momento em que os investimentos estão em baixa, a proibição atual desestimula a construção civil, na medida em que inibe a aquisição de imóveis para a locação”, explica Irajá na justificativa do PLP.
Tributação
Em seu voto, Wilder apresentou duas emendas de sua autoria. A primeira adiciona a locação de bens imóveis próprios nas receitas a serem consideradas pelo contribuinte, deduzida a parcela correspondente ao Imposto Sobre Serviços (ISS), já que não é possível equiparar, para fins tributários, as empresas que se dedicam exclusivamente à locação de imóveis próprios com as que administram bens de terceiros, como propõe a redação original do projeto.
A segunda emenda propõe que o início da produção de efeitos da alteração na lei ocorra somente no primeiro dia do exercício seguinte ao de sua publicação, em virtude do possível impacto na arrecadação.
O projeto tem como objetivo, segundo o relator, estimular a aquisição de imóveis e, por consequência, a construção civil, setor importante para a geração de empregos no país, estimular a economia e desburocratizar o recolhimento de impostos, afastando as restrições à sujeição da locação de imóveis próprios ao Simples Nacional.
Links Úteis
Indicadores de inflação
01/2025 | 02/2025 | 03/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,11% | 1,00% | -0,50% |
IGP-M | 0,27% | 1,06% | -0,34% |
INCC-DI | 0,83% | 0,40% | 0,39% |
INPC (IBGE) | 0,00% | 1,48% | 0,51% |
IPC (FIPE) | 0,24% | 0,51% | 0,62% |
IPC (FGV) | 0,02% | 1,18% | 0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,16% | 1,31% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,11% | 1,23% | 0,64% |
IVAR (FGV) | 3,73% | 1,81% | -0,31% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6889 | 5.6919 |
Euro/Real Brasileiro | 6.48508 | 6.50195 |
Atualizado em: 25/04/2025 18:45 |