Notícias
EFD-Reinf: é impossível enviar a série R-4000 sem antes preencher a R-1000
Se a sua empresa está elegível para entregar a série de eventos R-4000 na EFD-Reinf, corra para entregar primeiro as séries anteriores e evitar penalizações.
Atenção, contadores! Que a transição da DIRF para a EFD-Reinf tem causado muitas dúvidas não é novidade, não é mesmo!? Afinal, toda mudança requer um novo aprendizado. Mas tem uma questão recorrente sobre o tema que pode dar dor de cabeça em quem deixar o preenchimento para última hora: na EFD-Reinf, não tem como enviar a série de eventos R-4000 sem, no mínimo, preencher a série R-1000. E aí, sabia dessa? Confira mais detalhes a seguir!
Transição da Dirf para EFD-Reinf requer eventos prévios; evite penalização
É bom lembrar que a implementação da EFD-Reinf já havia começado com a série de eventos conhecida como R-1000. Nela, são fornecidas informações de identificação e de enquadramentos para fins tributários necessários para o preenchimento e validação dos demais eventos da EFD-Reinf. Inclusive para apuração de retenções e das contribuições sociais previdenciárias devidas, com os eventos da série R-2000.
E, apesar de serem dois conjuntos de informações, é bom ter em mente que o evento R-1000 é um pré-requisito para os outros eventos, como a série R-4000.
Então, se a sua empresa está elegível para entregar a série de eventos R-4000 na EFD-Reinf, corra para entregar primeiro as séries anteriores e evitar penalizações.
Quando começa a obrigatoriedade do preenchimento da série R-4000 na EFD-Reinf?
Essa nova obrigatoriedade foi prorrogada no dia 01 de março de 2023. O começo estava previsto para 21 de março de 2023 (para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2023). Agora, A Receita Federal prorrogou para 21 de setembro de 2023 (para fatos ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023). E, a partir desta data, sua entrega será mensal.
Links Úteis
Indicadores de inflação
01/2025 | 02/2025 | 03/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,11% | 1,00% | -0,50% |
IGP-M | 0,27% | 1,06% | -0,34% |
INCC-DI | 0,83% | 0,40% | 0,39% |
INPC (IBGE) | 0,00% | 1,48% | 0,51% |
IPC (FIPE) | 0,24% | 0,51% | 0,62% |
IPC (FGV) | 0,02% | 1,18% | 0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,16% | 1,31% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,11% | 1,23% | 0,64% |
IVAR (FGV) | 3,73% | 1,81% | -0,31% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6889 | 5.6919 |
Euro/Real Brasileiro | 6.48508 | 6.50195 |
Atualizado em: 25/04/2025 18:45 |