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Início dos eventos de processo trabalhista tem data definida

IN da RFB marca a substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb.

Instrução Normativa da RFB nº 2.139, de 30 de março de 2023, regulamentando a substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb, estabeleceu que a partir do período de apuração julho/2023, as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.

Portanto, o envio dos eventos relativos aos processos trabalhistas ocorrerá a partir do dia 1º/07/2023.

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08/202509/202510/2025
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INPC (IBGE)-0,21%0,52%
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IPC (FGV)-0,44%0,65%0,14%
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IPCA-E (IBGE)-0,14%0,48%0,18%
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Atualizado em: 11/11/2025 06:16