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Feriado de Carnaval suspende prazos processuais no STF
Prazos que se iniciam ou se encerram nesses dois dias serão automaticamente prorrogados para quinta-feira (23)
Fonte: Portal STFLink: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=502634&ori=1
Em razão do feriado de Carnaval, o Supremo Tribunal Federal (STF) não terá expediente na segunda-feira (20) e na terça-feira (21). A data é feriado forense e consta na Portaria GDG 5/2023, publicada pela Diretoria-Geral do STF. Os feriados forenses foram definidos no artigo 62 da Lei Orgânica da Justiça Federal (Lei 5.010/1966).
Com isso, os prazos processuais que se iniciam ou se encerram nesses dois dias serão automaticamente prorrogados para quinta-feira (23), uma vez que na quarta (22) o expediente tem horário alterado.
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