Notícias

Feriado de Carnaval suspende prazos processuais no STF

Prazos que se iniciam ou se encerram nesses dois dias serão automaticamente prorrogados para quinta-feira (23)

Em razão do feriado de Carnaval, o Supremo Tribunal Federal (STF) não terá expediente na segunda-feira (20) e na terça-feira (21). A data é feriado forense e consta na Portaria GDG 5/2023, publicada pela Diretoria-Geral do STF. Os feriados forenses foram definidos no artigo 62 da Lei Orgânica da Justiça Federal (Lei 5.010/1966).

Com isso, os prazos processuais que se iniciam ou se encerram nesses dois dias serão automaticamente prorrogados para quinta-feira (23), uma vez que na quarta (22) o expediente tem horário alterado.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

02/202503/202504/2025
IGP-DI1,00%-0,50%
IGP-M1,06%-0,34%0,24%
INCC-DI0,40%0,39%
INPC (IBGE)1,48%0,51%
IPC (FIPE)0,51%0,62%
IPC (FGV)1,18%0,44%
IPCA (IBGE)1,31%0,56%
IPCA-E (IBGE)1,23%0,64%
IVAR (FGV)1,81%-0,31%

Indicadores diários

Compra Venda
status N/D N/D
code N/D N/D
message N/D N/D
Atualizado em: Data indisponível