Notícias

Juíza condena INSS a conceder pensão por morte a idoso de 103 anos

Magistrada definiu que o prazo de duração do benefício é vitalício em razão do fato de o beneficiado possuir "mais de 100 anos quando do falecimento da sua companheira".

A juíza de Direito Ana Paula Araújo Aires Toríbio, da 1ª Escrivania Cível de Peixe/TO, condenou o INSS a conceder a um idoso de 103 anos benefício de pensão por morte de segurado especial.

O beneficiado era casado com mulher que faleceu em 2021. Em sua decisão, a magistrada esclarece que ele alega na ação "ser dependente do falecido e que este, à época do falecimento, possuía a qualidade de segurado especial, razão pela qual requereu a concessão de pensão por morte".

"A pensão por morte é o benefício previdenciário criado pelo legislador para atender a contingência social da perda da fonte desubsistência pelas pessoas que dependiam economicamente do de cujus", destacou a magistrada.

Na decisão, a magistrada define que o prazo de duração do benefício é vitalício em razão do fato de o beneficiado possuir "mais de 100 anos quando do falecimento da sua companheira".

"Considerando que a finalidade social é princípio norteador na interpretação das normas previdenciárias, e tendo em vista se tratar de verba alimentar, concedo a antecipação de tutela para determinar que o réu implante o benefício no prazo de 10 dias", citou a juíza.

Processo: 0001079-64.2022.8.27.2734
Confira a sentença.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/202509/202510/2025
IGP-DI0,20%0,36%-0,03%
IGP-M0,36%0,42%-0,36%
INCC-DI0,52%0,17%0,30%
INPC (IBGE)-0,21%0,52%0,03%
IPC (FIPE)0,04%0,65%0,27%
IPC (FGV)-0,44%0,65%0,14%
IPCA (IBGE)-0,11%0,48%0,09%
IPCA-E (IBGE)-0,14%0,48%0,18%
IVAR (FGV)0,28%0,30%0,57%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.2899 5.2929
Euro/Real Brasileiro 6.11621 6.13121
Atualizado em: 12/11/2025 11:01