Notícias
Empresas menores poderão fazer publicações apenas no SPED
Portaria do Ministério da Economia alterou a anterior e medida passa a vigorar a partir do dia 1° de dezembro
As empresas de capital fechado com receita bruta anual de até R$ 78 milhões que não possuem interesse econômico na manutenção de sites próprios receberam uma boa notícia essa semana. Tudo por conta da alteração da Portaria nº 12.071/2021. A partir de amanhã, dia 1° de dezembro, passa a vigorar a Portaria nº 10.031/2022.
O conteúdo dessa Portaria do Ministério da Economia retirou essa obrigação das empresas de realizarem suas publicações e divulgações em seu próprio sítio eletrônico.
Todavia, as publicações obrigatórias precisam continuar a ser feitas na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). O SPED é um sistema público, gratuito, que fornece ampla publicidade e transparência, por meio de acesso rápido e fácil via internet.
A consulta no sistema pode ser feita de forma simples. Através de parâmetros como o número do CNPJ ou o nome empresarial, ano e tipo de publicação. Tudo em uma base de dados unificada nacional, disponível a qualquer cidadão.
Assim, a alteração mantém o alcance e a transparência das informações, ao mesmo tempo em que reduz custos relevantes para as empresas que não possuem interesse econômico na manutenção de sites próprios.
O que é SPED?
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), é o sistema criado pelo governo federal para o recebimento de informações fiscais e contábeis das empresas. Uma verdadeira plataforma para envio das obrigações acessórias para o Fisco.
Assim, a validade jurídica das informações transmitidas ao SPED tem a segurança de um certificado digital. Esse certificado funciona como uma assinatura virtual da empresa e garante a segurança da transação realizada pela internet, fazendo com que os dados não sejam alterados e tampouco falsificados.
Para que serve o SPED?
O SPED foi criado como a forma de melhorar o controle por parte do fisco e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, estimulando o repasse das informações por parte das empresas.
Além disso, o projeto do SPED tem como objetivo facilitar o acesso, por parte dos contribuintes, às informações e obrigações fiscais.
Isso é essencial em uma fiscalização para comprovar a situação regular, visto que, com o SPED, torna-se desnecessário a utilização de papel para efetuar a escrituração fiscal e contábil.
Links Úteis
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.801 | 5.8015 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0398 | 6.0478 |
Atualizado em: 22/11/2024 18:59 |