Notícias

Falta no trabalho: veja as 10 situações em que o trabalhador pode se ausentar sem desconto no salário

Com as contas na ponta do lápis e índice de desemprego beirando os 10%, o trabalhador — com receio de ter algum desconto em seu salário no fim no mês ou colocar seu emprego em risco — acaba passando por cima de alguns direitos, como o caso de algumas faltas previstas pela legislação trabalhista.

De acordo com o artigo 473 do Decreto Lei nº 5.452 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), existem 12 situações em que o trabalhador não sofrerá nenhum tipo de prejuízo ao faltar no trabalho — nem mesmo desconto do dia perdido, advertência ou dispensa do trabalho.

Confira abaixo quais são essas situações — vale lembrar que todas elas exigem comprovação:

  • Morte de parente: na ocorrência da falecimento de parentes como pais, filhos ou até mesmo o cônjuge, o trabalhador pode se ausentar em até 2 dias consecutivos;
  • Casamento: recém-casados podem tirar folga de até 3 dias consecutivos;
  • Nascimento de filho: no caso de homens, a ausência ao trabalho pode ser de até 5 dias consecutivos, já para mulher (mãe) são garantidos até 120 dias de licença;
  • Doação voluntária de sangue: uma vez a cada 12 meses, trabalhadores podem se ausentar para doar sangue;
  • Alistamento como eleitor: o trabalhador pode se ausentar por até 2 dias para tirar seu título de eleitor;
  • Alistamento militar obrigatório: trabalhadores obrigados a se alistar no serviço militar podem faltar ao trabalho dois dias consecutivos ou não para realização das etapas do alistamento;
  • Vestibular: trabalhadores que irão prestar exames de vestibular para ingressar em faculdade podem se ausentar das atividades nos dias de prova;
  • Comparecer ao juízo: se intimados, os trabalhadores podem comparecer a audiências pelo tempo que se fizer necessário;
  • Representação de entidade sindical: ausência é possível pelo tempo necessário, quando na qualidade de representante de entidade sindical o trabalhador estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro;
  • Acompanhar esposa/companheira gestante: a ausência é permitida por até 6 vezes para que o trabalhador acompanhe a esposa/companheira grávida em consultas e/ou exames médicos;
  • Acompanhar filhos em consultas médicas: o pai ou mãe pode se ausentar do trabalho para levar o filho de até seis anos de idade ao médico uma vez ao ano;
  • Exames preventivos: o trabalhador pode se ausentar por três dias no ano para a realização de exames para prevenção de câncer.

Fonte: Agência Globo G1 / Ministério do Trabalho

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

02/202503/202504/2025
IGP-DI1,00%-0,50%0,30%
IGP-M1,06%-0,34%0,24%
INCC-DI0,40%0,39%0,52%
INPC (IBGE)1,48%0,51%0,48%
IPC (FIPE)0,51%0,62%0,45%
IPC (FGV)1,18%0,44%0,52%
IPCA (IBGE)1,31%0,56%0,43%
IPCA-E (IBGE)1,23%0,64%0,43%
IVAR (FGV)1,81%-0,31%0,79%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6226 5.6256
Euro/Real Brasileiro 6.27746 6.29327
Atualizado em: 14/05/2025 15:30