Notícias
Prazo para declaração anual do MEI termina nesta quinta-feira (30)
Todo ano, microempreendedores individuais deve declarar o valor total de todas suas vendas de mercadorias e prestação de serviços
Sofia Kercherdo CNN Brasil Business*
Todo ano, microempreendedores individuais deve declarar o valor total de todas suas vendas de mercadorias e prestação de serviços
Os MEIs (Microempreendedores Individuais) têm até quinta-feira (30) para entregar a Declaração Anual de Faturamento referente ao ano de 2021.
Também chamada de Declaração Anual do Simples Nacional para Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), ela deve ser feita por todos que tiveram MEI ativo em qualquer período do ano passado. O procedimento é realizado por meio do site da Receita Federal.
Todo ano, o MEI deve declarar o valor total de todas suas vendas de mercadorias e prestação de serviços sem deduzir nenhuma despesa, relativos ao ano anterior.
A DASN-SIMEI é diferente da declaração de Imposto de Renda, cujo prazo terminou em 31 de maio de 2022. A entrega da declaração anual do MEI geralmente é na mesma data, porém, este ano, o prazo foi estendido para 30 de junho.
Quem se tornou microempreendedor individual em 2022 deverá declarar seus ganhos apenas em 2023.
Atrasos na declaração
Caso a declaração seja entregue após o prazo, o MEI terá de pagar uma multa e gerar um Documento de Arrecadação de Receitas Fiscais (Darf) para pagamento imediato.
A multa é de, no mínimo, R$ 50, ou 2% ao mês de atraso sobre o valor total dos tributos declarados —limitada a 20%. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias após a emissão do Darf, ela é reduzida pela metade.
Caso não tenha feito a declaração no ano passado, mas deseja declarar este ano, primeiro é necessário regularizar declarações anteriores. Isso pode ser feito da mesma forma, mediante pagamento de uma multa proporcional ao tempo de atraso.
Caso não seja entregue por dois anos consecutivos, a Receita Federal deixa a empresa inapta por omissão de entrega. Com isso, o MEI não poderá utilizar seu CNPJ.
*Sob supervisão Thâmara Kaoru
Links Úteis
Indicadores de inflação
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,00% | -0,50% | 0,30% |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | 0,45% |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | 0,52% |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | 0,43% |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | 0,43% |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% | 0,79% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6409 | 5.6439 |
Euro/Real Brasileiro | 6.31313 | 6.32911 |
Atualizado em: 15/05/2025 06:43 |