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Administração Pública - Prorrogado o prazo para revogação da autorização para disponibilização de dados relativos à NF-e

A Portaria RFB nº 147/2022 alterou o § 3º do art. 1º da Portaria RFB nº 2.189/2017 , o qual passa a dispor que a autorização para disponibilização de acesso ao conjunto de dados e informações relativos à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por terceiros fica revogada a partir do dia 1º.06.2022, e não mais a partir de 1º.03.2022, como previsto anteriormente

A Portaria RFB nº 147/2022 alterou o § 3º do art. 1º da Portaria RFB nº 2.189/2017 , o qual passa a dispor que a autorização para disponibilização de acesso ao conjunto de dados e informações relativos à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por terceiros fica revogada a partir do dia 1º.06.2022, e não mais a partir de 1º.03.2022, como previsto anteriormente.

Vale lembrar que, o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), empresa pública vinculada ao Ministério da Economia, foi autorizado a disponibilizar para terceiros, o acesso a dados e informações sob gestão da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) constantes do Anexo Unico da Portaria RFB nº 2.189/2017 , entre eles, destacamos o acesso ao conjunto de dados e informações relativos à NF-e. A disponibilização de acesso a dados e informações destina-se à complementação de políticas públicas, voltadas ao fornecimento de informações à Sociedade, através de soluções tecnológicas complementares às oferecidas pela RFB. Os dados e informações apenas serão disponibilizados mediante a apresentação do argumento de consulta estabelecido no mencionado Anexo Único, para cada conjunto de dados e informações.

(Portaria RFB nº 147/2022 - DOU de 02.03.2022)

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