Notícias

SST e-Social - Tratamento diferenciado MEI, ME e EPP

MEI, ME e EPP recebem “tratamento diferenciado”, quanto a entrega (dispensa) de alguns dos Laudos obrigatórios de SST para o e-Social

Existe “tratamento diferenciado”, uma espécie de dispensa “parcial” quanto a entrega de alguns dos Laudos obrigatórios de SST para as empresas enquadradas como MEI, ME ou EPP.

Todo empregador enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI) , Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) e cujo grau de Risco de suas atividades seja “1” ou “2”, conforme laudo próprio para comprovação, ficam dispensadas de enviar ao e-Social os laudos de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Contudo, não há previsão de dispensa para outros laudos e documentos tais como: Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), e do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), que é obrigatório para qualquer empresa que possua pelo menos 01 funcionário.

Desta forma, em que pese o tratamento diferenciado, o MEI, a ME e a EPP, não estão dispensadas da obrigação de enviar os eventos SST para o e-Social.

A previsão da dispensa apenas dos laudos PPRA e PCMSO consta na Portaria 915 de 30/06/2019 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho - SEPRT

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

11/202512/202501/2026
IGP-DI0,01%0,10%
IGP-M0,27%-0,01%0,41%
INCC-DI0,27%0,21%
INPC (IBGE)0,03%0,21%
IPC (FIPE)0,20%0,32%
IPC (FGV)0,28%0,28%
IPCA (IBGE)0,18%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,25%0,20%
IVAR (FGV)0,37%0,51%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.2377 5.2407
Euro/Real Brasileiro 6.19195 6.20733
Atualizado em: 04/02/2026 02:37