Notícias

Receita Federal esclarece sobre importação por conta e ordem de terceiros e benefícios fiscais próprios do adquirente

Solução de Consulta Cosit nº 223/2021

A Solução de Consulta Cosit nº 223/2021 esclareceu que:

a) na ausência de previsão normativa, não é possível a utilização de benefício fiscal próprio do adquirente de mercadoria importada por empresa que atue por sua conta e ordem;

b) os benefícios fiscais concernentes ao II, ao IPI-Vinculado, ao PIS/Pasep-Importação e à Cofins-Importação incidentes na importação de bens destinados a reparo, revisão ou manutenção de aeronaves aplicam-se apenas nas operações em que o importador de fato for o próprio possuidor ou proprietário das aeronaves, ou oficina credenciada, por ele previamente contratada, para a prestação dos referidos serviços, estando afastada, por falta de previsão normativa, a possibilidade de sua utilização em qualquer modalidade indireta de importação, a exemplo das operações realizadas por conta e ordem.

(Solução de Consulta COSIT nº 223/2021 - DOU de 30.12.2021)

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

11/202512/202501/2026
IGP-DI0,01%0,10%
IGP-M0,27%-0,01%0,41%
INCC-DI0,27%0,21%
INPC (IBGE)0,03%0,21%
IPC (FIPE)0,20%0,32%
IPC (FGV)0,28%0,28%
IPCA (IBGE)0,18%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,25%0,20%
IVAR (FGV)0,37%0,51%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.2385 5.2415
Euro/Real Brasileiro 6.18812 6.20347
Atualizado em: 03/02/2026 22:14