Notícias

IRPF - Receita Federal esclarece sobre despesa com ISS de exercícios anteriores

Solução de Consulta COSIT nº 210/2021

A Solução de Consulta COSIT nº 210/2021 esclareceu que:

a) o imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) pago pelos titulares dos serviços notariais e de registro a que se refere o art. 236 da Constituição Federal pode ser escriturado no livro-caixa como despesa de custeio necessária à percepção do respectivo rendimento bruto, dedutível da receita decorrente do exercício da referida atividade na apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, observadas as limitações impostas pela legislação de regência;

b) para efeito da incidência do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, os titulares dos serviços notariais e de registro a que se refere o art. 236 da Constituição Federal poderão deduzir da receita decorrente do exercício da respectiva atividade: os valores referentes aos depósitos judiciais correspondentes ao ISSQN suspenso, relacionados a serviços prestados em anos anteriores, no momento de sua extinção, ou seja, quando convertidos em renda ao ente tributante; os valores dos pagamentos de ISSQN realizados em atraso, mesmo os referentes a exercícios anteriores.

(Solução de Consulta COSIT nº 210/2021 - DOU de 23.12.2021)

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

11/202512/202501/2026
IGP-DI0,01%0,10%
IGP-M0,27%-0,01%0,41%
INCC-DI0,27%0,21%
INPC (IBGE)0,03%0,21%
IPC (FIPE)0,20%0,32%
IPC (FGV)0,28%0,28%
IPCA (IBGE)0,18%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,25%0,20%
IVAR (FGV)0,37%0,51%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.2376 5.2406
Euro/Real Brasileiro 6.18429 6.19963
Atualizado em: 03/02/2026 20:39