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Empresas do Grupo 1 Estão Obrigadas ao Envio dos Eventos de Saúde e Segurança no Trabalho
A partir de 13/10/2021 as empresas do grupo 1 estão obrigadas a enviar através do eSocial os eventos relativos a Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Fonte: Guia TrabalhistaLink: https://trabalhista.blog/2021/10/14/comeca-hoje-a-obrigatoriedade-dos-eventos-de-saude-e-seguranca-no-trabalho-para-as-empresas-do-grupo-1/
A partir de 13/10/2021 as empresas do grupo 1 estão obrigadas a enviar através do eSocial os eventos relativos a Segurança e Saúde no Trabalho (SST). As informações serão utilizadas para substituir a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Estão inclusas neste grupo as entidades empresariais com receita bruta anual acima de R$ 78.000.000,00. Estas entidades são aquelas integrantes do grupo dois do Anexo V da Instrução Normativa RFB 1.863/2018.
Confira quais eventos fazem parte desta nova fase:
| Fase 5 – Dados de segurança e saúde do trabalhador | S-1060 – Tabela de ambientes de trabalho. (Excluído na Vs Simplificada)· S-2210 – Comunicação de acidente de trabalho. S-2220 – Monitoramento da saúde do trabalhador. S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional; (Excluído na Vs Simplificada)· S-2240 – Condições ambientais do trabalho – fatores de risco.· S-2245 – Treinamentos e Capacitações. (Excluído na Vs Simplificada). |
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