Notícias
Proposta prevê tributação adicional sobre grandes empresas devido à pandemia
O Projeto de Lei 2046/21 determina a cobrança, até 31 de dezembro de 2026, de alíquota adicional de 10% no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica apurada sobre a parcela do lucro real que superar R$ 24 milhões anuais.
O Projeto de Lei 2046/21 determina a cobrança, até 31 de dezembro de 2026, de alíquota adicional de 10% no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica apurada sobre a parcela do lucro real que superar R$ 24 milhões anuais. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Ao prever essa tributação temporária para empresas, a proposta limita o montante cobrado à diferença entre o lucro operacional verificado em cada ano-calendário e aquele verificado em 2019.
“Dessa forma, propomos uma tributação adicional direcionada exclusivamente às grandes empresas que ampliaram o lucro operacional durante a pandemia de Covid-19”, disse a autora, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS).
“Trata-se de medida com impacto positivo nas contas públicas, incrementando a capacidade de investimento e de execução de políticas públicas sobretudo, mas não restritas, àquelas que salvam vidas e garantem dignidade”, continuou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Links Úteis
Indicadores de inflação
| 11/2025 | 12/2025 | 01/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,01% | 0,10% | |
| IGP-M | 0,27% | -0,01% | 0,41% |
| INCC-DI | 0,27% | 0,21% | |
| INPC (IBGE) | 0,03% | 0,21% | |
| IPC (FIPE) | 0,20% | 0,32% | |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,28% | |
| IPCA (IBGE) | 0,18% | 0,33% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,25% | |
| IVAR (FGV) | 0,37% | 0,51% |
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2614 | 5.2644 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.19579 | 6.21118 |
| Atualizado em: 02/02/2026 15:40 | ||