Notícias

Proposta revoga regra que obriga entidade sem fins lucrativos a optar por qualificação local ou federal

Autora da proposta não vê prejuízo na acumulação

O Projeto de Lei 1135/21 revoga regra que obriga entidades sem fins lucrativos declaradas de utilidade pública municipal, distrital ou estadual a optar pelo enquadramento federal como organização da sociedade civil de interesse público (Oscip). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta prevê a revogação do artigo 18 da Lei Geral das Oscips, pelo qual a entidade deverá obrigatoriamente optar, findo prazo de cinco anos, por continuar como Oscip ou como de utilidade pública local. “A acumulação é expressamente vedada”, disse a autora, deputada Renata Abreu (Pode-SP).

“O artigo 18 não prevê nenhuma exceção de qualificação ou de pessoa jurídica expedidora do título, o que leva à conclusão de que a manutenção simultânea da qualificação de Oscip e de utilidade pública, ainda que oriunda de ente subnacional, não é compatível com o atual ordenamento”, afirmou a deputada.

“A acumulação de títulos ou qualificações concedidos por entes subnacionais com a qualificação de Oscip no plano federal, além de não acarretar prejuízo ao poder público, permitirá ampliar a prestação de serviços assistenciais preciosos, especialmente em um cenário de pandemia”, concluiu Renata Abreu.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

11/202512/202501/2026
IGP-DI0,01%0,10%
IGP-M0,27%-0,01%0,41%
INCC-DI0,27%0,21%
INPC (IBGE)0,03%0,21%
IPC (FIPE)0,20%0,32%
IPC (FGV)0,28%0,28%
IPCA (IBGE)0,18%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,25%
IVAR (FGV)0,37%0,51%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.2605 5.2635
Euro/Real Brasileiro 6.21504 6.23053
Atualizado em: 02/02/2026 11:45