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Confira as aplicações que poderão ter imposto com a reforma tributária
Proposta inclui o Imposto de Renda para pessoas jurídicas e físicas e unificação do PIS-Cofins no caso de empresas
Os sinais são de que a proposta de reforma tributária avança aos poucos. Pelo menos nos estudos do governo e nas negociações da equipe econômica com as lideranças do Congresso, tendo à frente o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira. A ampla reformulação tributária que a equipe econômica parece pretender apresentar de forma fatiada incluiria, em uma das propostas, mudanças nas regras de imposto de renda para pessoas jurídicas e físicas. Na área de empresas, a principal alteração prevê a unificação do PIS-Cofins em torno da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Para as pessoas físicas, as alterações em estudo preveem mudanças no setor de investimentos financeiros. Além de mudança no sistema de tributação antecipada dos fundos de investimento, o come-cotas, que passaria a ter cobrança uma vez por ano em vez de duas, o ministro Paulo Guedes sinalizou que as negociações políticas podem tirar a isenção de imposto de renda de alguns papéis que hoje não estão sujeitos ao imposto.
Por enquanto são apenas ideias em estudo e fazem parte dos entendimentos com o Congresso. Mas se a proposta avançar podem perder a isenção aplicações que contam hoje com benefício fiscal, como os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs). E possivelmente também letras, como as Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e de Agronegócio (LCAs).
A isenção de imposto de renda para esses títulos foi criada para incentivar os investimentos no setor agrícola e imobiliário, mediante atração de recursos de investidores por causa desse diferencial em relação a outras aplicações que recolhem imposto.
Papéis livres de imposto
Os CRIs e CRAs remuneram em geral com um índice de inflação. Os mais comuns são os indexados ao IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), calculado pela Fundação Getúlio Vargas, que se beneficiaram recentemente com a escalada da inflação medida por esse indicador.
Esses certificados são emitidos pelas empresas securitizadoras, que usam como lastro os contratos de financiamento concedidos pelos agentes financeiros, para a emissão de papeis que, negociados com investidores no mercado, antecipam a chegada de recursos que só entrariam no caixa de quem precisa de financiamento com o pagamento mensal das prestações.
A expectativa é de que a ideia de retirada de isenção de imposto para esses títulos encontre bastante resistência de investidores e do mercado. A dúvida entre especialistas em tributação é, no caso de eventual alteração, que títulos ela atingiria, se apenas os de emissão após a mudança ou os que já estão na mão do investidor.
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Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | -0,03% |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | 0,30% |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | 0,03% |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | 0,27% |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | 0,14% |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | 0,09% |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,18% |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% | 0,57% |
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| Atualizado em: 17/11/2025 14:23 | ||