Notícias

Justiça autoriza novo adiamento no recolhimento de impostos

A Justiça de Minas Gerais autorizou mais uma postergação do pagamento de impostos federais durante a pandemia. A decisão, em caráter liminar, foi proferida pela 1ª Vara Cível e Criminal de Uberlândia em favor da Associação Comercial e Industrial do município.

A Justiça de Minas Gerais autorizou mais uma postergação do pagamento de impostos federais durante a pandemia. A decisão, em caráter liminar, foi proferida pela 1ª Vara Cível e Criminal de Uberlândia em favor da Associação Comercial e Industrial do município.

O pedido da entidade se baseou nas medidas de abre-e-fecha e ainda pode ser revertida.

No pedido, a associação afirma que, apesar da relevância das restrições à algumas atividades, a capacidade de pagar impostos dessas empresas fica abalada, mas os tributos vêm sendo cobrados normalmente. O pedido se limita às associadas que tiveram as atividades econômicas cerceadas, segundo a advogada da ação, Marcela Guimarães, sócia do escritório que leva seu nome.

“Os pedidos da impetrante não se traduzem em uma moratória, como quer supor a Fazenda Nacional”, afirmou na liminar o juiz federal Lincoln Rodrigues de Faria (processo n° 1002675-53.2021.4.01.3803).

Por isso, permitiu que os tributos federais das associadas que foram impactadas pelas restrições de funcionamento ocasionadas pela pandemia possam postergar o pagamento de impostos com vencimentos a partir da data de distribuição da ação (22 de março de 2021), para o primeiro trimestre subsequente à normalização das atividades. Multas e juros não incidirão sobre os recolhimentos.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que ainda não foi citada para se manifestar ou impugnar a decisão judicial. E, assim que citada, pretende recorrer. A jurisprudência do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região é contrária aos pedidos, segundo a procuradoria.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/202509/202510/2025
IGP-DI0,20%0,36%-0,03%
IGP-M0,36%0,42%-0,36%
INCC-DI0,52%0,17%0,30%
INPC (IBGE)-0,21%0,52%0,03%
IPC (FIPE)0,04%0,65%0,27%
IPC (FGV)-0,44%0,65%0,14%
IPCA (IBGE)-0,11%0,48%0,09%
IPCA-E (IBGE)-0,14%0,48%0,18%
IVAR (FGV)0,28%0,30%0,57%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3057 5.3087
Euro/Real Brasileiro 6.14628 6.16143
Atualizado em: 17/11/2025 14:34