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Incluído no e-CAC o Serviço Pedido de Restituição do Empregador Doméstico

Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 26-5, o Ato Declaratório Executivo 6 CODAR, DE 20-5-2021, para estabelecer que foi incluído  no  e-CAC -Centro Virtual de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,  o Serviço Pedido de Restituição do Empregador Doméstico.

Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 26-5, o Ato Declaratório Executivo 6 CODAR, DE 20-5-2021, para estabelecer que foi incluído no e-CAC -Centro Virtual de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, o Serviço Pedido de Restituição do Empregador Doméstico.

O acesso ao serviço será realizado por meio do e-CAC, disponível no endereço eletrônico http://www.gov.br/receitafederal/pt-br.

Durante a transição para o acesso Gov.BR, o e-CAC poderá ser acessado com utilização de código de acesso gerado no site da RFB - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na Internet.

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Atualizado em: 02/02/2026 06:31