Notícias
Tabela e regras do seguro-desemprego 2021
O número de parcelas a receber do benefício também é variável, e é determinado de acordo com o número de solicitações já realizadas pelo segurado.
O seguro-desemprego trata-se de um direito dos trabalhadores, o qual é um auxílio, em dinheiro, garantido àqueles dispensados sem justa causa ou através de rescisão indireta, por um tempo que é determinado através do tempo que o beneficiário trabalhou.
Número de Parcelas
O número de parcelas a receber do benefício também é variável, e é determinado de acordo com o número de solicitações já realizadas pelo segurado.
- A primeira solicitação, é necessário ter recebido salário por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
- 12 – 23 meses: 4 parcelas ou 24 meses ou mais: 5 parcelas
- A segunda solicitação, ter recebido salário por pelo menos 9 meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
- 9 a 11 meses, receberá 3 parcelas;
- 12 a 23 meses, receberá 4 parcelas;
- 24 meses ou mais, receberá 5 parcelas
- A partir da terceira solicitação, é necessário ter recebido salário nos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
- 6 a 11 meses, receberá 3 parcelas;
- 12 a 23 meses, receberá 4 parcelas;
- 24 meses ou mais, receberá 5 parcelas.
Tabela de Valores do Seguro
Confira a tabela com os valores a receber do benefício do seguro desemprego, de acordo com cada faixa de salário:
| Faixas de Salário Médio | Valor da Parcela do seguro desemprego |
| Até R$ 1.683,74 | Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%) |
| De R$ 1.683,74 até R$ 2.806,53 | O que exceder a R$ 1683,74 multiplicar por 0,5 (50%) e somar a R$ 1.347,00 |
| Acima de R$ 2.806,53 | O valor da parcela será de R$ 1.909,34 |
Como identificar a demissão sem justa causa e a rescisão indireta?
A demissão sem justa causa, é quando o empregado tem seu contrato rescindido, sem um motivo grave, acontece por exemplo, quando a empresa necessita de um corte de gastos, e acaba demitindo alguns funcionários.
Já a rescisão indireta, é o próprio empregado que pede ao empregador, pois se trata de situações onde o empregador comete faltas graves, impossibilitando o empregado de realizar seu serviço como previsto em contrato, o que lhe dá o direito à rescisão indireta, e aos benefícios como se fosse uma demissão sem justa causa.
Links Úteis
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | -0,03% |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | 0,30% |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | 0,03% |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | 0,27% |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | 0,14% |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | 0,09% |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,18% |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% | 0,57% |
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3273 | 5.3303 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.16903 | 6.18429 |
| Atualizado em: 17/11/2025 19:24 | ||