Notícias

Projeto isenta profissionais de serviços essenciais do pagamento de IR durante calamidade pública

Entres os serviços essenciais estão assistência médica e hospitalar; distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; transporte coletivo

O Projeto de Lei 895/20 isenta do pagamento do Imposto de Renda (IR) os trabalhadores da área de saúde, de serviços essenciais e policiais civis, militares e do Corpo de Bombeiros Militares durante estado de calamidade pública decretado pelo governo federal. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta insere a medida na Lei 9.250/95, que trata do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

O texto considera como serviços essenciais os listados na Lei 7.783/89, incluindo tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar; distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; funerários; transporte coletivo; captação e tratamento de esgoto e lixo; telecomunicações; entre outros.

Autora da proposta, a deputada Rejane Dias (PT-PI) ressalta que esses profissionais não estão submetidos ao isolamento. “Pelo contrário, dão suas vidas para salvar e proporcionar uma melhor qualidade de vida à população brasileira”, disse. “Nada mais justo que, durante a decretação do estado de calamidade pública, sejam reconhecidos e isentos do pagamento do imposto de renda”, argumenta.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.​

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/202509/202510/2025
IGP-DI0,20%0,36%-0,03%
IGP-M0,36%0,42%-0,36%
INCC-DI0,52%0,17%0,30%
INPC (IBGE)-0,21%0,52%0,03%
IPC (FIPE)0,04%0,65%0,27%
IPC (FGV)-0,44%0,65%0,14%
IPCA (IBGE)-0,11%0,48%0,09%
IPCA-E (IBGE)-0,14%0,48%0,18%
IVAR (FGV)0,28%0,30%0,57%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.329 5.332
Euro/Real Brasileiro 6.17665 6.19195
Atualizado em: 18/11/2025 02:48