Notícias
A partir de 25/3, contribuintes podem optar pela declaração pré-preenchida no GOV.br
A partir do dia 25 de março, os contribuintes contarão com uma nova forma de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2021, referente ao ano-calendário 2020.
A partir do dia 25 de março, os contribuintes contarão com uma nova forma de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2021, referente ao ano-calendário 2020.
Trata-se da plataforma Gov.br, que ainda esta em fase de teste para a prestação de contas com o leão. Mas, nela, os contribuintes poderão optar pela declaração pré-preenchida.
Até então, 4,8 milhões de usuários com certificado digital tinham acesso à ferramenta. Com a flexibilização da condição, 96 milhões de pessoas que estão cadastradas no site do Governo podem ter acesso à declaração.
No sistema, é possível visualizar todas as informações colhidas pela Receita Federal. E basta ao contribuinte conferir se as informações estão corretas e precisas. E, se for o caso, complementar com novos dados ou fazer exclusões.
“Não é apenas uma facilidade para o cidadão, a ferramenta também aumenta a conformidade, evitando a incidência de malha fina”, afirma Frederico Igor, subsecretário de arrecadação, cadastros e atendimento do Ministério da Economia.
As informações para o preenchimento do GOV.br são colhidas de acordo com a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf, onde fontes pagadoras apresentam rendimentos tributáveis e isentos; Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – Dimob; clínicas médicas e hospitalares; informações prestadas no ano-calendário anterior.
“Nesse momento em que estamos com restrições, algumas agências fechadas, sem poder sair de casa, é fundamental que o serviço digital chegue a todos os brasileiros de forma simples, fácil e na palma da mão”, afirmou o subsecretário.
No Gov.br, existem três tipos de cadastros: ouro [contas criadas com validação facial – verificada com dados colhidos pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE; Prata [contas criadas presencialmente no balcão do INSS; contas validadas por algum internet banking; contas de servidores públicos; ou contas criadas pelo app Meu Gov.br, mediante reconhecimento facial; Bronze [contas criadas utilizando validação de dados pessoais].
Para fazer a declaração pré-preenchida por meio do site, é preciso que o contribuinte tenha cadastro ouro ou prata. Ambos são gratuitos, mas precisam de uma validação superior – como o reconhecimento facial – para evitar fraudes.
Links Úteis
Indicadores de inflação
| 11/2025 | 12/2025 | 01/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,01% | 0,10% | |
| IGP-M | 0,27% | -0,01% | 0,41% |
| INCC-DI | 0,27% | 0,21% | |
| INPC (IBGE) | 0,03% | 0,21% | |
| IPC (FIPE) | 0,20% | 0,32% | |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,28% | |
| IPCA (IBGE) | 0,18% | 0,33% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,25% | |
| IVAR (FGV) | 0,37% | 0,51% |
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.255 | 5.258 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.175 | 6.225 |
| Atualizado em: 01/02/2026 19:00 | ||