Notícias
Saíram as regras para as Multas da LGPD
Foi publicado no dia 08 de março de 2021 a Portaria 01 que Estabelece o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD e nele contidos desde a Estrutura Organizacional da ANPD às regras e os procedimentos de fiscalização no que tange a proteção de dados pessoais no Brasil. ????️
Foi publicado no dia 08 de março de 2021 a Portaria 01 que Estabelece o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD e nele contidos desde a Estrutura Organizacional da ANPD às regras e os procedimentos de fiscalização no que tange a proteção de dados pessoais no Brasil. ????️
No documento alguns aspectos são importantes de destacar: como a autonomia técnica e decisória da ANPD na proteção dos direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Ainda chama a atenção algo óbvio, mas ainda não explicitado a competência da ANPD na disposição de padrões mínimos para a adoção de medidas de segurança técnicas e administrativas de proteção de dados pessoais. Assunto importante para dar rumo e diretrizes na adequação das empresas no país.????
Também no que tange orientações caberá à ANPD definir o conteúdo de cláusulas-padrão contratuais, o que vem demonstrar com isso, qual será a visão do regulador ao mercado. Assunto muito importante para a correta adequação das empresas que, assim, ainda estarão em linha com outra regulação do regimento quando a ANPD irá reconhecer regras de boas práticas e de governança relacionadas ao tratamento de dados pessoais.????
E quanto às SANÇÕES a ANPD disciplina no artigo 17 da referida Portaria a sua competência de fiscalizar e assim aplicar às Sanções Previstas no artigo 52 da Lei nº 13.709, de 2018. ☠️
A aplicação das sanções terá o rito em processo administrativo, garantindo aos interessados o direito ao contraditório, ampla defesa e o direito de recurso, e em consonância no que couber, o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na legislação especial e nas normas que forem editadas em cumprimento à Lei nº 13.709, de 2018.????
Já quanto aos titulares de dados, o Regimento da ANPD dispõe sobre a recepção pelo Regulador das petições deste, manifestando o disposto em regulamento que ainda caberá normatização.????????♂️
Enfim, percebemos os primeiros passos no rumo à regulamentação e aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados.????????
Links Úteis
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | -0,03% |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | 0,30% |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | 0,03% |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | 0,27% |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | 0,14% |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | 0,09% |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,18% |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% | 0,57% |
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2728 | 5.2758 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.09756 | 6.11247 |
| Atualizado em: 12/11/2025 06:51 | ||