Notícias

Emenda Constitucional do auxílio emergencial é decretada

Foi publicada, no Diário Oficial da União, no dia 16 de março, a Emenda Constitucional nº 109/2021, a qual, entre outras deliberações, suspende condicionalidades para a realização de despesas com a concessão de auxílio emergencial residual, para enfrentar as consequências econômicas e sociais decorrentes da pandemia da Covid-19.

Foi publicada, no Diário Oficial da União, no dia 16 de março, a Emenda Constitucional nº 109/2021, a qual, entre outras deliberações, suspende condicionalidades para a realização de despesas com a concessão de auxílio emergencial residual, para enfrentar as consequências econômicas e sociais decorrentes da pandemia da Covid-19.

Na prática, a EC autoriza o governo federal a pagar, neste ano, um novo auxílio emergencial para a população vulnerável afetada pela coronavírus.

Assim, durante o exercício financeiro de 2021, a proposição legislativa concede o auxílio emergencial, dispensando a observância das limitações legais quanto à criação, à expansão ou ao aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa.

De acordo com o texto, o Executivo poderá reservar, em 2021, até R$ 44 bilhões do orçamento para pagar o auxílio. O valor ficará fora da regra do teto de gastos e das restrições para endividamento (regra de ouro), além de não contar para a meta de superávit primário do ano. Sem essa flexibilização, proposta pelo Congresso, o governo não teria como dar o benefício.

Por fim, uma medida legal própria estabelecerá as demais regras relativas ao auxílio emergencial.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

11/202512/202501/2026
IGP-DI0,01%0,10%
IGP-M0,27%-0,01%0,41%
INCC-DI0,27%0,21%
INPC (IBGE)0,03%0,21%
IPC (FIPE)0,20%0,32%
IPC (FGV)0,28%0,28%
IPCA (IBGE)0,18%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,25%
IVAR (FGV)0,37%0,51%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.255 5.258
Euro/Real Brasileiro 6.175 6.225
Atualizado em: 30/01/2026 19:04