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Como declarar o benefício emergencial e a ajuda compensatória?
Os benefícios foram pagos nos casos em que há acordos entre trabalhadores e empregadores em situações de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e suspensão temporária do contrato de trabalho, e devem ser informados na DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda – Pessoa Física.
Os benefícios foram pagos nos casos em que há acordos entre trabalhadores e empregadores em situações de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e suspensão temporária do contrato de trabalho, e devem ser informados na DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda – Pessoa Física.
BEM
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) é um benefício criado pelo Governo Federal no âmbito do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, regulamentado pela Medida Provisória 936/2020, posteriormente convertida na Lei 14.020/2020.
Os valores recebidos a título de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, informando como fonte pagadora o CNPJ nº 00.394.460/0572-59.
AJUDA COMPENSATÓRIA MENSAL
A ajuda compensatória mensal paga pelo empregador (Lei 14.020/2020, art. 9º) é isenta e deve ser informada na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item 26 – Outros com o CNPJ da fonte pagadora (empregadora). Recomenda-se que seja informado na descrição o texto “Ajuda Compensatória” para identificar a natureza dos valores.
ONDE ENCONTRAR OS VALORES PAGOS
Para saber quais valores foram pagos como benefício emergencial ou ajuda compensatória, o contribuinte deve acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível nas principais lojas virtuais para celulares e tablets, ou consultar a sua fonte pagadora (empregador).
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Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | -0,03% |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
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| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | 0,03% |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | 0,27% |
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| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,18% |
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| Atualizado em: 18/11/2025 09:55 | ||