Notícias

Empresas que quiserem desonerar a folha devem fazer a opção até 19/2

As empresas que pretendem optar pelo regime da desoneração da folha de pagamento devem fazer a opção até o dia 19 de fevereiro. A data é a mesma da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB de janeiro de 2021.

As empresas que pretendem optar pelo regime da desoneração da folha de pagamento devem fazer a opção até o dia 19 de fevereiro. A data é a mesma da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB de janeiro de 2021.

Lembrando que a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta é uma contribuição social de natureza tributária, destinada a custear a previdência social e de competência da União Federal. Foi instituída pela Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, posteriormente convertida na Lei º 12.546, de 14 de dezembro de 2011.

É importante lembrar que desde 1° de dezembro de 2015, por conta da Lei nº 13.161/2015, a utilização da desoneração da folha de pagamento é facultativa. Isso significa que contribuinte pode escolher qual a melhor forma de tributar a Contribuição Previdenciária Patronal – CPP: a maneira usual – contribuição sobre a folha de pagamento ou se pela forma desonerada – contribuição sobre a receita.

A opção será irretratável para todo o ano calendário.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

11/202512/202501/2026
IGP-DI0,01%0,10%
IGP-M0,27%-0,01%0,41%
INCC-DI0,27%0,21%
INPC (IBGE)0,03%0,21%
IPC (FIPE)0,20%0,32%
IPC (FGV)0,28%0,28%
IPCA (IBGE)0,18%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,25%
IVAR (FGV)0,37%0,51%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.255 5.258
Euro/Real Brasileiro 6.175 6.225
Atualizado em: 30/01/2026 19:04