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IRPJ: Preços de Transferência – Período de Apuração

Base: art. 54 da IN RFB 1.312/2012.

Para fins de cálculo dos preços de transferência e eventual ajuste no Lucro Real ou base de cálculo da CSLL, será considerado sempre o período anual, encerrado em 31 de dezembro.

O cálculo é anual ainda que a empresa apure o Lucro Real trimestral, exceto nas hipóteses de início e encerramento de atividades e de suspeita de fraude.

Base: art. 54 da IN RFB 1.312/2012.

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Indicadores de inflação

03/202504/202505/2025
IGP-DI-0,50%0,30%-0,85%
IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,51%0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,62%0,45%0,27%
IPC (FGV)0,44%0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%0,36%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%-0,56%

Indicadores diários

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Euro/Real Brasileiro 6.3054 6.3554
Atualizado em: 20/06/2025 18:20