Notícias
eSocial: dados da escrituração digital serão enviados em maio de 2021
Formalizada a aprovação do novo leiaute do eSocial Simplificado, versão S-1.0, o governo soltou o cronograma atualizado da operação, com início em 10 de maio de 2021 – a justificativa é de que o prazo dará tempo suficiente para que as empresas se adaptem às mudanças.
Formalizada a aprovação do novo leiaute do eSocial Simplificado, versão S-1.0, o governo soltou o cronograma atualizado da operação, com início em 10 de maio de 2021 – a justificativa é de que o prazo dará tempo suficiente para que as empresas se adaptem às mudanças.
Segundo o grupo gestor do eSocial, houve redução em mais de 30% do número de campos dos leiautes do sistema de escrituração eletrônica, o que inclui a simplificação de vários eventos e a exclusão total de 12 eventos transmitidos ou a transmitir pelas empresas.
A maior alteração, no entanto, ocorreu nas regras do sistema, que foram reduzidas e simplificadas, retirando e engessamento anterior que existia no envio e validação de eventos.
A versão definitiva está disponível na área de Documentação Técnica do site do eSocial, com todos os leiautes, regras, tabelas e esquemas XSD. Um novo formato de visualização dos leiautes do eSocial no formato HTML também está disponível. Foi, ainda, realizada uma revisão completa do Manual de Orientação do eSocial, atendendo a nova simplificação dos leiautes, disponível neste link.
Ainda há pendências de prazos que não foram definidos para substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias e FGTS.
O novo cronograma é o seguinte:
Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões
Esse grupo foi o primeiro a começar a alimentar o eSocial, ao ponto de já ser obrigatório desde maio de 2018 o envio das folhas de pagamento.
A 4ª Fase desse grupo será a partir de 08/06/2021 - Nessa última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)
Grupo 2 – Empresas com faturamento menor de R$ 78 milhões e não optantes do Simples
4ª Fase: 08/09/2021 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)
Grupo 3 – Optantes do Simples, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos
3ª Fase: 01/05/2021 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
4ª Fase: 10/01/2022 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)
Grupo 4 – Órgãos públicos e organizações internacionais
1ª Fase: 08/07/2021 - Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas
2ª Fase: 08/11/2021 - Nesta fase, os entes passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos). Ex: admissões, afastamentos e desligamentos.
3ª Fase: 08/04/2022 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de abril/2022)
4ª Fase: 11/07/2022 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)
Links Úteis
Indicadores de inflação
| 11/2025 | 12/2025 | 01/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,01% | 0,10% | |
| IGP-M | 0,27% | -0,01% | 0,41% |
| INCC-DI | 0,27% | 0,21% | |
| INPC (IBGE) | 0,03% | 0,21% | |
| IPC (FIPE) | 0,20% | 0,32% | |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,28% | |
| IPCA (IBGE) | 0,18% | 0,33% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,25% | |
| IVAR (FGV) | 0,37% | 0,51% |
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.255 | 5.258 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.22278 | 6.2383 |
| Atualizado em: 30/01/2026 19:04 | ||