Notícias
Prazo de entrega da e-Financeira é prorrogado para 30 de outubro
A Secretaria da Receita Feerald do Brasil – RFB prorrogou, em caráter excepcional, o prazo para transmissão da e-Financeira, referente ao 1º semestre do ano de 2020, para até o último dia útil do mês de outubro de 2020, ou seja, até o dia 30 de outubro de 2020.
A Secretaria da Receita Feerald do Brasil – RFB prorrogou, em caráter excepcional, o prazo para transmissão da e-Financeira, referente ao 1º semestre do ano de 2020, para até o último dia útil do mês de outubro de 2020, ou seja, até o dia 30 de outubro de 2020.
Importante destacar que o prazo original estava previsto para até o último dia útil do mês de agosto de 2020.
A e-Financeira deve ser entregue pelas pessoas jurídicas autorizadas a estruturar ou comercializar planos de benefícios de previdência complementar; autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual – Fapi; que tenham como atividade principal ou acessória a captação ou a intermediação ou a aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros; e as sociedades seguradoras autorizadas a estruturar ou comercializar planos de seguros de pessoas.
Saiba mais acessando a Instrução Normativa RFB nº 1.971, de 2020.
Links Úteis
Indicadores de inflação
| 11/2025 | 12/2025 | 01/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,01% | 0,10% | |
| IGP-M | 0,27% | -0,01% | 0,41% |
| INCC-DI | 0,27% | 0,21% | |
| INPC (IBGE) | 0,03% | 0,21% | |
| IPC (FIPE) | 0,20% | 0,32% | |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,28% | |
| IPCA (IBGE) | 0,18% | 0,33% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,25% | |
| IVAR (FGV) | 0,37% | 0,51% |
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.255 | 5.258 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.22278 | 6.2383 |
| Atualizado em: 30/01/2026 19:04 | ||