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Covid-19: neste mês tem pagamento de PIS, Cofins e contribuição previdenciária
O Executivo Nacional, por meio da Portaria do Ministério da Economia – ME nº 245/2020, adiou o prazo de pagamento tributos. Com isso, as empresas ganharam mais fôlego no que diz respeito à contribuição previdenciária patronal, a qual é paga tanto pelas empresas quanto pelos empregadores domésticos.
O Executivo Nacional, por meio da Portaria do Ministério da Economia – ME nº 245/2020, adiou o prazo de pagamento tributos. Com isso, as empresas ganharam mais fôlego no que diz respeito à contribuição previdenciária patronal, a qual é paga tanto pelas empresas quanto pelos empregadores domésticos.
O mesmo se deu na contribuição para o PIS/Pasep e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins.
Contudo, os empregadores devem se atentar porque já neste mês de agosto, os pagamentos deverão ser efetuados. No que tange ao PIS e Cofins, a competência de março, cujo vencimento original seria 25 de abril, agora termina em 25 de agosto.
O mesmo se dá na contribuição previdenciária patronal: tanto o empregador doméstico quanto o empresário em geral devem quitá-la no dia 7 e 20, respectivamente.
Lembrando que a Portaria determina que não haverá a incidência de juros ou de multa se os pagamentos forem efetuados até a nova data de vencimento.
Veja a tabela abaixo, elaborada pela FecomercioSP:

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| 11/2025 | 12/2025 | 01/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,01% | 0,10% | |
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| INCC-DI | 0,27% | 0,21% | |
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| IPC (FIPE) | 0,20% | 0,32% | |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,28% | |
| IPCA (IBGE) | 0,18% | 0,33% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,25% | |
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| Atualizado em: 30/01/2026 19:04 | ||