Notícias

Governo libera desconto de até 50% para empresas com dívidas tributárias

Começou a valer ontem a nova regra para a liquidação de dívidas tributárias com a Administração Pública. Tanto os consumidores (pessoas físicas) quanto as empresas (pessoas jurídicas) terão desconto de até 70% nos valores cobrados pela Procuradoria-Geral Federal.

Começou a valer ontem a nova regra para a liquidação de dívidas tributárias com a Administração Pública. Tanto os consumidores (pessoas físicas) quanto as empresas (pessoas jurídicas) terão desconto de até 70% nos valores cobrados pela Procuradoria-Geral Federal.

Entre as possibilidades que as empresas terão na negociação para eliminar os seus débitos estão a entrada de 5% do valor devido e o restante em até 84 parcelas, com decréscimo de 10%, ou o restante em único pagamento com 50% de desconto no total da dívida tributária.

A nova regra entrou em vigor ontem (15). O texto da portaria da Advocacia-Geral da União (AGU) foi editado no Diário Oficial da União do dia 9 de julho.

Playvolume00:00/00:43TruvidfullScreen

Para a AGU, a decisão é uma maneira de facilitar a vida dos consumidores e empresas em um momento difícil, muitas vezes em situação irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

No caso das pessoas físicas, a entrada pode ser de 5% do valor da dívida e o restante em parcela única, com 70% de desconto ou parcelado em 145 meses, com desconto de 10%.

Os interessados em negociar os seus débitos deverão buscar a Procuradoria-Federal. As propostas individuais já estão valendo.

Situação

Não é de hoje que a carga tributária afeta famílias e empresários. Mas parece que a situação está ficando pior. Levantamento da Synchro Solução Fiscal Brasil aponta uma expansão de 60% no volume de normas tributárias no País apenas no começo da pandemia do coronavírus, em março.

Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), o País conta com, aproximadamente, 400 mil normas tributárias aprovadas desde o marco constitucional de 1988.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

11/202512/202501/2026
IGP-DI0,01%0,10%
IGP-M0,27%-0,01%0,41%
INCC-DI0,27%0,21%
INPC (IBGE)0,03%0,21%
IPC (FIPE)0,20%0,32%
IPC (FGV)0,28%0,28%
IPCA (IBGE)0,18%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,25%
IVAR (FGV)0,37%0,51%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.2598 5.2628
Euro/Real Brasileiro 6.23053 6.2461
Atualizado em: 30/01/2026 17:30