Notícias

Escrituração Contábil Fiscal poderá ser entregue em setembro

A Receita Federal prorrogou a data para transmissão da ECF, que originalmente era o último dia útil de julho

A Receita Federal prorrogou o prazo para entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao exercício de 2020. A transmissão da ECF terá de ser realizada no último dia útil do mês de setembro.

A medida está prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.965, de 13 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (15/7).

Originalmente, a ECF deveria ser transmitida até o último dia útil do mês de julho de cada ano. Mas, segundo a Receita, “em decorrência da pandemia da covid-19, as restrições necessárias afetaram o exercício de várias atividades profissionais, inclusive a dos profissionais contábeis, responsáveis pela elaboração das escriturações societárias e fiscais das pessoas jurídicas.”

A Receita ainda lembra que para a escrituração da ECF se faz necessária a prévia escrituração da Escrituração Contábil Digital (ECD), que teve seu prazo de transmissão prorrogado, em caráter excepcional, até o último dia útil do mês de julho de 2020. Assim, a apresentação da Escrituração Contábil Fiscal, referente ao exercício de 2020, foi prorrogada para até o último dia útil do mês de setembro de 2020.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

11/202512/202501/2026
IGP-DI0,01%0,10%
IGP-M0,27%-0,01%0,41%
INCC-DI0,27%0,21%
INPC (IBGE)0,03%0,21%
IPC (FIPE)0,20%0,32%
IPC (FGV)0,28%0,28%
IPCA (IBGE)0,18%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,25%
IVAR (FGV)0,37%0,51%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.2598 5.2628
Euro/Real Brasileiro 6.23053 6.2461
Atualizado em: 30/01/2026 17:30