Notícias

Receita moderniza regras para o transporte de mercadorias

Medida beneficia usuários do regime especial com redução de tempo e de custo

Ao eliminar a necessidade de apresentação de papéis para análise, a Receita Federal promoveu a modernização do regime aduaneiro especial de Trânsito Aduaneiro, conferiu maior automação ao trâmite de mercadorias no comércio exterior, reduziu custos e o tempo do processo de importação. A partir de agora, o beneficiário do regime especial (transportador, depositário ou importador) já está anexando os documentos digitalizados diretamente no Portal Siscomex.

O regime aduaneiro especial de Trânsito Aduaneiro permite o transporte de mercadoria, de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão do pagamento de tributos. É aplicado, por exemplo, para mercadorias que desembarcam no litoral e são transportadas para portos secos no interior do país, ou para mercadorias estrangeiras que estão apenas de passagem pelo território nacional.

A criação da funcionalidade de Anexação de Documentos que instruem a Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA) via sistema, eliminando a necessidade de apresentação de papéis, foi uma das medidas adotadas. Da mesma forma, a recepção dos documentos é feita diretamente via sistema, pela autoridade aduaneira ou de forma automática, conforme o caso.

A integração dos sistemas Portal Siscomex e Siscomex Trânsito permite a instrução da DTA com os documentos digitalizados (vinculação da DTA com o dossiê contendo a documentação).

A orientação dada aos intervenientes pelo Manual de Trânsito Aduaneiro, no site da Receita na Internet, especialmente nos tópicos Anexação de Documentos e Recepção de DT, detalha os novos procedimentos a todos. E a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.918 traz adequações ao texto da IN SRF nº 248/2002, que regulamenta o regime de trânsito aduaneiro, compatibilizando-a aos novos procedimentos.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

03/202504/202505/2025
IGP-DI-0,50%0,30%-0,85%
IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,51%0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,62%0,45%0,27%
IPC (FGV)0,44%0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%0,36%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%-0,56%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4745 5.4845
Euro/Real Brasileiro 6.42261 6.43915
Atualizado em: 27/06/2025 18:15