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Onde Deverão ser Publicadas os Informes Exigidos pela Lei das S/A?

art. 289 da Lei 6.404/197

A partir de 14.10.2019, as publicações contábeis e informações exigidas, nos termos do art. 289 da Lei 6.404/1976 (Lei das S/A), serão realizadas:

1) no caso de companhia aberta: no Sistema Empresas.NET, nos termos da Deliberação CVM 829/2019; ou

2) no caso de companhia fechada: na Central de Balanços (CB) do Sistema Público de Escrituração Contábil (SPED), nos termos da Portaria ME 529/2019.

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IGP-DI-0,03%0,01%0,10%
IGP-M-0,36%0,27%-0,01%
INCC-DI0,30%0,27%0,21%
INPC (IBGE)0,03%0,03%0,21%
IPC (FIPE)0,27%0,20%0,32%
IPC (FGV)0,14%0,28%0,28%
IPCA (IBGE)0,09%0,18%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,18%0,20%0,25%
IVAR (FGV)0,57%0,37%0,51%

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Atualizado em: 28/01/2026 16:45