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Reduzida a Alíquota do IPI para Preparações Compostas

Através do Decreto 9.514/2018 foi incluso, na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), a Nota Complementar (NC) nº 21-2.

Através do Decreto 9.514/2018 foi incluso, na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), a Nota Complementar (NC) nº 21-2.

Pela norma, as alíquotas percentuais a seguir indicados, relativa ao produto classificado no código NCM 2106.90.10 Ex 01 – preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados) para elaboração de bebida da posição 22.02, com capacidade de diluição superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado, fica estipulada em:

ALÍQUOTA (%)

De 1º de janeiro de 2019 até 30 de junho de 2019

De 1º de julho de 2019 até 31 de dezembro de 2019

12

8

Veja também, no Guia Tributário Online:

IPI – Anulação de Créditos

IPI – Aspectos Gerais

IPI – Créditos por Devolução ou Retorno de Produtos

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Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%-1,80%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%1,02%

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Atualizado em: 07/07/2025 19:39