Notícias
Obrigatoriedade de ECD é Alterada
Instrução Normativa RFB 1.894/2019
Através da Instrução Normativa RFB 1.894/2019 (que alterou a Instrução Normativa RFB 1.774/2017) foram alteradas regras de obrigatoriedade de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD).
A obrigatoriedade de apresentar a ECD não se aplica às pessoas jurídicas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja inferior a R$ 4.800.000,00 (o limite anterior era de R$ 1.200.000,00), ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil.
Também em relação à Sociedade em Conta de Participação (SCP) enquadrada nas hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da ECD deve apresentá-la como livro próprio. Anteriormente, a norma permitia a apresentação da escrituração como livros próprios ou livros auxiliares do sócio ostensivo.
Links Úteis
Indicadores de inflação
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,30% | -0,85% | -1,80% |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | 0,69% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | 0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% | 1,02% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4463 | 5.4493 |
Euro/Real Brasileiro | 6.36943 | 6.3857 |
Atualizado em: 09/07/2025 08:31 |